Todas as segundas-feiras, eu Dra. Camila Nery darei aos leitores do Farol da Bahia dicas básicas de assuntos do dia a dia que a maioria das pessoas nem imaginam que tem DIREITO e direitos, escondidos neles!
Dúvidas ou perguntas, e-mails para [email protected].
1- É possível ter sua CNH suspensa, em virtude de débitos tributários?
Pois é! Cuidado, cidadão, se você possui débitos tributários, agora é possível que a ausência de pagamento tenha como consequência a suspensão da CNH, como decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, tal medida deve ser aplicada de forma subsidiária e tem que possuir pertinência com o caso.
2- Direito ao Arrependimento
Todo consumidor que realiza compras fora do estabelecimento comercial, a exemplo de internet e telefone, tem o direito de se arrepender e devolver a mercadoria comprada ou o serviço contratado, no prazo de até 07 (sete) dias. Atenção consumidor, quem tem o dever de arcar com o envio da mercadoria é a empresa! Assim, se você comprou um sapato que não calçou bem, não precisa adquirir, pode devolver!
3- Direito Básico do Trabalhador
Existem direitos básicos que "tocam" todas as categorias profissionais, assim, quem tem vínculo empregatício (CTPS), terá direito ao:
FGTS
Aviso Prévio de 30 dias
Abono Salarial
Repouso Semanal Remunerado
Vale Transporte
Salário família
Auxílio doença
Faltas justificadas
13º Salário
Férias Remuneradas
Seguro Desemprego
Horas Extras
Adicional Noturno
Pagamento do intervalo
Licença maternidade ou paternidade
Caso, você possua carteira "assinada" e não está recebendo as verbas acima, procure seus direitos!
4- Fracionamento de Férias
Atenção empregador e empregados, é possível o fracionamento das férias, em três períodos; entretanto, um não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais, não podem ser inferiores a 5 dias. Mas cuidado, para tal medida é necessário a aceitação do empregado e este deverá ser maior de 18 anos e menor de 50 anos! Fique atento!
5- Direito de ter o nome do genitor na certidão de nascimento
Agora é possível que a genitora declare o nome do pai no registro do filho, não precisa mais esperar uma ação para reconhecer a paternidade. O CNJ- Conselho Nacional de Justiça, com provimento n.º 16/2012, facilitou o reconhecimento da paternidade. Assim, a genitora poderá declarar o nome do pai, que terá ciência desse registro, podendo concordar ou não, caso não aceite, o cartório irá encaminhar para a ação investigatória. Mas, até o resultado do exame de DNA, o menor continuará com o nome do pai na sua certidão de nascimento.