10% dos investidores do Master ainda não pediram garantia do FGC
Valor representa cerca de 80 mil investidores e clientes

Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil
JÚLIA MOURA - Cerca de 80 mil investidores e clientes do Banco Master com direito à garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), o equivalente a 10% do total, ainda não se cadastraram para receber o reembolso de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, informou o fundo nesta sexta-feira (30).
O pagamento não é automático. Para receber os valores, os investidores pessoa física precisam se cadastrar no aplicativo do FGC e seguir o procedimento definido pelo fundo, que vai fazer os depósitos diretamente em conta de mesma titularidade do credor cadastrada. Já as pessoas jurídicas precisam fazer procedimento semelhante pelo site do fundo.
Até esta quinta-feira (29), foram pagos R$ 32,5 bilhões a credores do conglomerado, o que representa 80% do montante total a ser pago (R$ 41 bilhões). Em termos de números de beneficiários da garantia, aproximadamente 580 mil credores já receberam os valores, o que corresponde a 75% do total (1,6 milhão de clientes e investidores de Banco Letsbank, Banco Master de Investimento e Banco Master).
Segundo o FGC, cerca de 20 mil pedidos estão na etapa de processamento aguardando uma ação do credor. "É importante que as pessoas mantenham ativas as notificações do aplicativo para serem alertadas quanto à necessidade de alguma atuação para a evolução de seu processo", diz o fundo.
Essas estatísticas não contabilizam o Will Bank, liquidado no último dia 21. Os investidores do banco devem receber R$ 6,3 bilhões em garantias, estima o FGC. "O início dos pagamentos acontecerá após o recebimento da base de credores, que será consolidada pelo liquidante, com apoio do FGC." São cobertas pelo fundo aplicações de renda fixa como CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), desde que respeitado o limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ (veja a lista abaixo). Os investidores receberão de volta o valor que investiram nos bancos liquidados, mas só terão os rendimentos (correção e juros) aplicados até a data de liquidação.
A liquidação do Banco Master pelo BC representará a maior operação de resgate da história do FGC. Até então, o maior desembolso foi o do Bamerindus, em 1997, de cerca de R$ 20 bilhões em valores atuais. A avaliação é que o caso não traz risco para o sistema financeiro, uma vez que o FGC tem R$ 122 bilhões em caixa.
VEJA O PASSO A PASSO DE COMO SE CADASTRAR NO APP
1) Pessoas físicas devem baixar o aplicativo do FGC na Apple Store ou na Play Store. Já as pessoas jurídicas devem realizar o procedimento pelo site da instituição.
2) Faça o cadastro utilizando os dados do titular do investimento ou conta corrente. É necessário informar nome completo, CPF e data de nascimento e criar uma senha de acesso ao app. Em seguida, abra o email informado no cadastro para visualizar o código de verificação solicitado;
3) Após a validação, aparecerá a mensagem "Cadastro realizado!". Para acessar o aplicativo e suas funcionalidades, toque em "Fazer Login". Depois de logado, cadastre a conta em que deseja receber o dinheiro quando ele for liberado. Para isso, clique em "Meu perfil" e vá em "Contas bancárias";
4) Em "Instituição financeira", busque pelo seu banco ou instituição de pagamento. Selecione conta corrente e informe os dados da conta que deseja cadastrar para receber a garantia.
5) Solicite o pagamento de garantia na página inicial do app clicando na instituição na qual tinha conta ou na qual investia;
6) Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber;
7) Será necessário verificar a identidade via biometria (abrindo câmera do celular) e fazer a assinatura digital confirmando a solicitação do pagamento da garantia;
8) Em até 48 horas úteis o dinheiro será depositado na conta informada.
O QUE É GARANTIDO PELO FGC?
O valor máximo coberto é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro e inclui:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
- Poupança
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, como CDB e RDB
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares
- LC (letra de câmbio)
- LH (letra hipotecária)
- LCI (letras de crédito imobiliário)
- LCA (letras de crédito do agronegócio)
- LCD (letras de crédito do desenvolvimento)
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.


