1ª Turma do STF afasta ilicitude de contratação de médicos como pejotização
Ação foi apresentada pelo Instituto Fernandes Filgueiras, de Salvador
Foto: Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação apresentada pelo Instituto Fernando Filgueiras (IFF), de Salvador, contra uma decisão da Justiça do Trabalho que havia considerado ilícita a contratação de médicos como pessoas jurídicas. Em sessão, realizada na última terça-feira (8), o colegiado considerou lícita essa modalidade de contratação, conhecida como pejotização.
A pejotização assegura que médicos tornaram-se pessoas jurídicas para serem contratados pelo IFF, organização social responsável pela gestão de quatro hospitais públicos e uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Bahia. Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) concluiu que a pejotização era fraudulenta, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A relatora, ministra Cármen Lúcia, julgou improcedente o pedido. Na sessão, a magistrada reiterou seu entendimento de que, de acordo com o TRT-5, a contratação dos médicos como pessoa jurídica pelo IFF teria caracterizado fraude à legislação trabalhista, pois teriam sido comprovadas relações de subordinação e de pessoalidade que caracterizam a relação de emprego. Seu voto foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, mas ambas ficaram vencidas. Isso porque prevalece, no colegiado, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes no sentido da licitude da contratação.