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38% ainda não sacaram o FGTS imediato

Caixa libera saque por aplicativo

Por Da Redação
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38% ainda não sacaram o FGTS imediato

Foto: Reprodução / Veja

A Caixa Econômica Federal informou que 59 milhões dos 96 milhões de trabalhadores fizeram os saques imediatos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 998. Além disso, foram pagos R$ 27,5 bilhões do total de R$ 42,6 bilhões liberados. Ou seja, 62% dos trabalhadores sacaram 65% dos recursos.

Os saques imediatos do FGTS começaram em setembro do ano passado para os correntistas da Caixa, que tiveram o crédito automático em conta, e em outubro para não correntistas. O pagamento seguiu um cronograma de acordo com o aniversário do trabalhador. Agora, com o fim desse calendário, quem ainda não sacou o dinheiro, independente do mês em que nasceu, tem até o dia 31 de março para fazer a retirada.

Depois de lançar um calendário de saques de até R$ 500 por conta vinculada do FGTS, o governo decidiu liberar a retirada da totalidade das contas que, em 24 de julho deste ano, possuíam saldo de até R$ 998. Esse dinheiro complementar está liberado desde 20 de dezembro, inclusive para quem já havia sacado até R$ 500 de cada conta vinculada do FGTS. O prazo limite de 31 de março vale tanto para o saque de até R$ 500 quanto para o valor extra de até R$ 998 no caso dos trabalhadores que sacaram ou não os primeiros R$ 500.

Caso o saque não seja feito até a data, os valores retornam para as contas do FGTS, com a devida atualização monetária e juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.

Os correntistas da Caixa que não quiserem fazer a retirada - o dinheiro cai automaticamente na conta poupança - têm até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.

O saque imediato não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.

Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas. 
 

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