A Constituição respira
Confira o artigo de Marcelo Cordeiro desta sexta-feira (06)
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Ainda que mergulhada em um mar de insanidades, a Constituição teima e sobrevive. É a terceira mais longeva em 200 anos de independência política do Brasil. A do Império sobreviveu por 67 anos e a da Primeira República durou 39 e sucumbiu com a Revolução de 30. A de 88, que hoje festejamos, permanece vigorando por 35 anos, a despeito de tudo.
Não soçobra às procelas do mar, por mais que seja enxotada do continente democrático. Pela voz de Ulysses Guimarães reverbera, impávido, o grito poético de Fernando Pessoa: “navegar é preciso”.
Desmente, assim, o vozerio incongruente de que é feita de exageros e desmandos, pois se assim fosse a vida já a teria alterado em seus fundamentos básicos.
Inaugural e irredentista, a Constituição institui logo em seu Titulo II, Capítulo I, Art. 5º, incisos, alíneas e parágrafos os direitos inalienáveis do cidadão, erguendo, desse modo, uma barreira inexpugnável às sandices e violações do tribunal que, a cada dia se apequena perante o irrecorrível julgamento da História, toda vez que descaradamente agride esses direitos e valores.
A Constituição de 88 teve o desassombro e a coragem de manter no seu corpo as luminares criações do direito, como o Habeas Corpus e o Mandado de Segurança. Avançou, ainda mais, ao introduzir na nossa lei maior o Mandato de Injunção e o Habeas Data, ambos institutos destinados a robustecer a cidadania.
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