Acusado de comandar milícia armada no oeste baiano é preso mais uma vez
Operação investiga a milícia armada que atua há mais de uma década na localidade

Foto: Divulgação/Prefeitura
A Operação Terra Justa prendeu Carlos Erlani Gonçalves dos Santos depois da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Diante disso, o Judiciário suspendeu a liberdade concedida anteriormente ao homem acusado de fazer parte de uma milícia armada na cidade de Correntina, no este da Bahia.
A nova prisão para Carlos Erlani aconteceu depois de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A ação, que foi deflagrada pelo órgão ministerial teve atuação conjunta da Força Correcional Especial Integrada da Corregedoria Geral (Force) e da Corregedoria da Polícia Militar do Estado da Bahia.
Segundo informado pela MP-BA, a operação investiga a milícia armada que atua há mais de uma década na localidade.
“O grupo é apontado como responsável por práticas violentas em conflitos agrários, como ameaças, agressões, destruição de propriedades e expulsão de comunidades tradicionais, utilizando empresas de segurança privada como fachada”, disse o MP-BA.
Denúncia
Ainda de acordo com o MP-BA, Carlos Erlani foi denunciado na primeira fase da Operação Terra Justa pelos crimes de milícia armada. Na segunda fase, ele foi denunciado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais, em função da estruturação de um esquema destinado a ocultação e dissimulação de valores oriundos da atividade miliciana.
“As investigações revelaram indícios de movimentações financeiras incompatíveis com sua renda declarada, que ultrapassaram R$ 29 milhões entre 2021 e 2024, além de indícios de negociações de armamento pesado e práticas de ‘pistolagem'”, disse o órgão.
No recurso, o MP-BA sustentou que a decisão de soltura “ignorou a gravidade concreta das condutas e a periculosidade do agente”, apontado como líder de uma milícia armada com atuação estável e permanente.
O recurso também destacou que a liberdade do acusado equivale a risco à ordem pública, à instrução criminal e à segurança das vítimas e testemunhas, além da possibilidade de rearticulação do grupo criminoso.


