Acusado de grilagem na Bahia deve ter acesso a provas, decide Fachin
Maturino é suspeito no esquema de compra e venda de sentenças na disputa de terras no oeste da Bahia
Foto: Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu que Adailton Maturino pode ter acesso integral a diversos elementos de prova recolhidos no bojo da "operação faroeste", da Polícia Federal. A decisão foi nos temos da Súmula Vinculante 14.
Fachin disse que não é dever policial ou ao Ministério Público selecionar quais das provas colhidas, incorporadas aos autos e referentes aos fatos objeto de investigação, são ou não úteis ao desenvolvimento da estratégia defensiva.
"Como os órgãos incumbidos da investigação e da acusação tiveram amplo acesso aos elementos apreendidos e selecionaram aqueles que, relacionados ao caso, seriam úteis para o oferecimento da denúncia, entendo, em razão da paridade de armas e do princípio da comunhão da prova que deve ser concedida à defesa idêntica oportunidade a fim de que ela própria possa verificar os eventuais dados probatórios que possam ser utilizados em seu benefício", escreveu.
Dessa forma, o magistrado autorizou o pedido dos advogados de Maturino e concedeu acesso integral às mídias apreendidas, desde que não haja diligências em curso.
Maturino é suspeito de ser um dos idealizadores do esquema de compra e venda de sentenças na disputa de terras no oeste da Bahia. Ele e a mulher, presos há faz mais de 500 dias, argumentam que precisam desses dados para combater a acusação.