Adesao da Bahia ao convênio da CONFAZ ajudaria crise do transporte em Salvador
Convênio permite isenção fiscal ao óleo diesel para uso em veículos de transporte coletivo de passageiros
O estado da Bahia não aderiu ate agora ao convênio da CONFAZ - Conselho Nacional de Politica Fazendária - que permite isenção fiscal ao óleo diesel para uso em veículos de transporte coletivo de passageiros. Uma reunião realizada em 12 de março de 2021, celebrou atos normativos, dentre os quais a prorrogação até 31 de março de 2022 do Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019. O convênio foi criado com intuito de minorar as dificuldades de manutenção do transporte urbano e a adesão ajudaria na resolução da crise em Salvador.
Os estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Pará se juntaram aos estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, que já haviam aderido ao Convênio ICMS 79/2019.
Juntos, estes Estados estão autorizados a conceder redução de base de cálculo do ICMS em até 80% nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas de transporte coletivo de passageiros.