• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • Adolescente é apreendido por ato análogo a crimes virtuais de abuso sexual e instigação a à automutilação

Adolescente é apreendido por ato análogo a crimes virtuais de abuso sexual e instigação a à automutilação

Ação integra Operação Brilho do Amanhã, com apreensão de dispositivos eletrônicos

Por Da Redação
Às

Atualizado
Adolescente é apreendido por ato análogo a crimes virtuais de abuso sexual e instigação a à automutilação

Foto: Divulgação Ascom PCBA

A Polícia Civil da Bahia deflagrou nesta terça-feira (23) mais uma fase da Operação Brilho do Amanhã em Maracás. Foram postados mandado judicial de busca e apreensão de adolescente, além de busca a apreensão domiciliar. O investigado responde a investigações por condutas análogas a crimes de abuso sexual infantojuvenil e instigação à automutilação.

Segundo as investigações, o adolescente mantinha um grande acervo de material de pornografia infantojuvenil em plataformas digitais, além de praticar produção, disponibilização e transmissão de imagens de abuso sexual, estupro e extorsão por atividades sexuais.

Durante as diligências, foram apreendidos dispositivos eletrônicos, celular e mídias digitais, que serão submetidos à extração e análise técnica. Em avaliação preliminar, o celular pessoal mostrou evidências das práticas investigadas, como interações em que o adolescente induzia uma vítima à automutilação e a atos de conotação sexual durante transmissões ao vivo, com participação de outros integrantes.

As investigações começaram a partir da denúncia e levantamentos que identificaram grupos em aplicativo de rede social dedicado a jogos virtuais. Nos espaços, as vítimas eram coagidas, sob extorsão e tortura psicológica, a produzir vídeos de automutilação e de abuso sexual.

Diálogos coletados confirmaram a participação do investigado em transmissões ao vivo, com vários membros, em que menores eram submetidos a situações de intensa violência física e psicológica.

O adolescente apreendido foi apresentado ao Poder Judiciário, que determinou a internação com restrição de liberdade em uma Comunidade de Atendimento Socioeducativo (Case), vinculada à Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac).

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário