Advocacia do Senado autoriza CPMI do 8 de Janeiro a realizar acordo de delação premiada
Documento foi entregue a Arthur Maia
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A Advocacia-Geral do Senado autorizou a CPMI do 8 de Janeiro a realizar acordo de delação premiada nesta terça-feira (29). O documento foi entregue ao presidente da comissão, Arthur Maia (União Brasil-BA).
O parecer afirma que as CPIs têm a “inequívoca competência para ajuizamento de ações de improbidade, ao menos em litisconsórcio com outros órgãos e entidades. Logo, também poderiam concluir acordos de colaboração premiada fundados nas mesmas pretensões”.
O documento reforça que as delações devem contar com a participação do Ministério Público e que qualquer colaborador que contribuir com as investigações da comissão “pode fazer jus aos benefícios de colaboração premiada previstos na legislação, como decorrência de sua atividade colaborativa e de um direito subjetivo”.
Ainda conforme o parecer da Advocacia-Geral do Senado, as CPIs possuem autonomia para propor os acordos. No documento, ressalta-se que os acordos devem ser feitos “observando-se criteriosamente os requisitos próprios de cada espécie e, em especial, os atores que devem ser convocados a participar da realização de cada acordo”.