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Michel Telles

Advogada baiana especialista em direito do trabalho, Ana Paula Studart lança obra inédita que discute o uso e a atuação dos algoritmos nas relações de trabalho!

Aos detalhes...

Por Michel Telles
Ás

Advogada baiana especialista em direito do trabalho, Ana Paula Studart lança obra inédita que discute o uso e a atuação dos algoritmos nas relações de trabalho!

Foto: Divulgação Assessoria

O uso e a atuação dos algoritmos nas relações de trabalho, o poder que eles possuem, as suas limitações e impactos foram os recortes centrais escolhidos pela advogada e especialista em direito do trabalho Ana Paula Studart para sua dissertação do mestrado. O resultado, além do título acadêmico, foi uma obra inédita que será lançada no próximo dia 25, a partir das 18h, na livraria Escariz do Shopping Barra: o livro “O Poder Diretivo Algorítmico” (LTR Editora).

O objetivo principal do livro é abordar a utilização dos algoritmos pelos empregadores. Qual o limite para o uso do algoritmos como ferramentas de gestão por parte dosempregadores,?Existem limites éticos e jurídicos? Se sim, quais são? Quais as possibilidades de utilização nas fases pré-contratual, contratual e pós-contratual? Quais as consequências do uso dos algoritmos? Eles podem ser considerados os próprios “chefes” ou precisam sempre de uma supervisão humana?

"Vivemos uma era em que a autoridade anônima dos algoritmos já comanda, e tanto mais comandará, os trabalhadores e os prestadores de serviços, dando orientações, traçando metas, estabelecendo as prioridades e aplicando punições. O principal ponto de reflexão que pretendo levantar é a busca por não desprezar a Inteligência Artificial, mas saber como utilizá-la, especialmente nas relações de trabalho. Proponho a discussão sobre o papel do algoritmo nas relações de trabalho, como uma ferramenta à disposição dos empregadores e reflexões e críticas inéditas ao futuro do Direito do Trabalho, tendo como norte o fato de que a tecnologia deve estar a serviço do homem e não o contrário”, explica a autora.

As novas tecnologias automatizaram tarefas existentes, reduzindo empregos e funções, substituindo pessoas por “máquinas”. Caixas de auto-atendimento em lojas e elevadores programados são alguns exemplos. Quais as profissões que nunca sumirão com o avanço tecnológico e quais podem sucumbir em pouco tempo? Do outro lado estão as novas profissões, tarefas e empregos que antes não existiam e agora são uma realidade. 

A forma  de contratação também mudou: a admissão de um empregado, um processo de recrutamento e seleção, que antes era realizado exclusivamente por pessoas e hoje pode ser feito de forma totalmente automatizada. A relação de trabalho segue pelo mesmo caminho,  uma vez que é possível controlar tarefas e produtividade. Como os impactos positivos e negativos existem, o equilíbrio é o mais importante, diante da visão da autora, uma vez que o avanço da tecnologia contribui para a evolução da sociedade e melhoria da qualidade de vida.

"Como entusiasta das novas tecnologias, sou super a favor da utilização e do fomento das mesmas nas relações de trabalho, contudo, como advogada, não posso ignorar os riscos e proponho uma análise crítica no sentido de buscar o equilíbrio. É preciso analisar a situação atual, os cenários existentes de forma multidisciplinar, ou seja, não basta analisar apenas as leis existentes e tentar aplicá-las. É preciso um debate envolvendo a sociedade como um todo, para que sejam analisadas questões econômicas, sociais, políticas, tendo o apoio e a opinião do poder público, dos operadores do direito e, principalmente, de profissionais da tecnologia que detêm um conhecimento específico do assunto e podem contribuir de uma forma essencial para a análise dos temas”, finaliza Ana Paula.

Sobre a autora

Ana Paula Didiet Studart é advogada, especialista em direito do trabalho e mestre em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); especialista em direito processual civil pela UNIDERP. Sócia do escritório 4S Advogados, é também professora na área de proteção de dados - autora de artigos e textos jurídicos - e membro do Conselho das Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB).

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