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Advogada fala sobre citação de Bolsonaro da CLT no combate a pandemia do coronavírus

O Farol da Bahia, entrevistou a advogada Trabalhista Camila Nery para falar sobre o caso

Ás

Advogada fala sobre citação de Bolsonaro da CLT no combate a pandemia do coronavírus

Foto: Reprodução

Após o anúncio do presidente Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira (27), afirmando a posição do estado com os fechamentos dos comercios frente a pandemia do coronavírus, gerou questionamento da população para saber como na prática essa medida ocorreria. Dessa forma, o Farol da Bahia, entrevistou a advogada Trabalhista Camila Nery para falar sobre o caso.

Na citação, Bolsonaro levantou um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em que prevê que os encargos trabalhistas devem ser pagos pelos prefeitos e governadores caso o fechamento do estabelecimento tenha sido determinado. "O artigo determina que em caso de suspensão da atividade empresarial, em virtude de determinação do ente público, como por exemplo, os decretos que estão sendo exarados; este ente seria o responsável para pagar uma indenização ao trabalhador", disse a advogada Camila.

Vale lembrar que atividade empresarial tem função social, prevista constitucionalmente, como grande gerador de empregos. "No Estado da Bahia, por exemplo, por decreto municipal e estadual foi determinado a suspensão de várias atividades empresariais de forma transitória, sendo possível o empresário pedir o pagamento desta indenização", afirma. 

Porém, essa questão poderia ser vista dos dois lados, o Estado, por sua vez, poderia alegar que o país está em situação emergencial, alegando que não é uma suspensão específica, mas para todos os comércios, como forma de resguardar a sociedade perante a pandemia do coronavírus.  "Estado de Calamidade pública pode ser um indicador para mitigação deste artigo, já que a medida é de proteção para toda sociedade", disse. Porém, o Ministério da Saúde foi contra a essa ideia, e disse que a medida seria excessiva. "Vivemos em um País jovem e com um clima diferente do continente Europeu, por exemplo. Caso, este excesso venha a ficar comprovado, não teria como não haver à aplicabilidade do art. 486", concluiu.


 

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