Advogados públicos estão proibidos de exercerem atividades privadas
Tal medida foi assinada no dia 30 de agosto pelo advogado-geral da União, André Mendonça,
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência
Uma medida publicada na semana passada pela Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu proibir advogados públicos de participar de atividades privadas de resolução de conflitos paralelamente ao exercício dos cargos no serviço público. Além disso, os membros da AGU estão proibidos de atuar em causas particulares de arbitragem, mediação, conciliação e compliance.
Tal medida foi assinada no dia 30 de agosto pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e reconhece que as atividades privadas são incompatíveis com o serviço público. Essas regras valem para as carreiras jurídicas da AGU, da procuradoria-geral federal e procuradoria-geral do Banco Central. E conforme a Orientação Normativa 57, os servidores que realizam os serviços particulares terão prazo de 60 dias para interromperem as atividades privadas.
O advogado-geral seguiu um parecer elaborado pela Corregedoria Geral da União a favor da proibição. "Entende-se que a prática de tais atividades é incompatível com o exercício das funções de advogados públicos federais, tendo em vista a grande possibilidade de interferência imprópria na prestação do serviço público prestado pela AGU, a possível utilização de informações privilegiadas obtidas no âmbito da Instituição e, especialmente, pela natureza intrinsecamente correlata da advocacia pública e das atividades ligadas à arbitragem, mediação, conciliação, negociação e compliance", diz o parecer.
A análise do caso começou em 2016, quando 11 advogados da AGU pediram autorização ao conselho de ética do órgão para atuarem em atividades privadas de mediação e arbitragem. Em 2017, o conselho autorizou o trabalho com restrições, desde que as proibições fossem cumpridas, como resguardo de informações sigilosas, cumprimento da jornada de trabalho e do horário de funcionamento do órgão.