Política

AGU deixa de representar judicialmente Bolsonaro em pelo menos 20 ações no STF

A saída da AGU se dá porque Bolsonaro constituiu advogado particular

Por Da Redação
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AGU deixa de representar judicialmente Bolsonaro em pelo menos 20 ações no STF

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (11/01), que não vai mais ser a representante judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Inquérito 4831, que trata de acusação de interferência na Polícia Federal.

O caso foi denunciado pelo então ministro da Justiça de Bolsonaro, Sérgio Moro, hoje senador da República pelo Paraná. A saída da AGU se dá porque Bolsonaro constituiu advogado particular para a sua defesa neste processo. 

Seguindo o mesmo princípio e por incompatibilidade entre a representação pela Advocacia-Geral da União e a representação por advogado privado, a AGU também deixará de atuar em outras 19 acusações contra o ex-presidente que tramitam na Corte.

ntre eles, o Inq 4878, que apura o vazamento, por Bolsonaro, de dados sigilosos relativos a inquérito conduzido pela Polícia Federal envolvendo as urnas eletrônicas. E também o Inq 4888, que apura live realizada em outubro de 2021, quando Bolsonaro insinuou que a vacinação contra a Covid-19 estaria relacionada à infecção pelo vírus HIV, que causa a doença conhecida como Aids.

O inquérito que investiga a disseminação de notícias falsas pelo então presidente durante a pandemia do novo coronavírus e apontou a existência de ao menos dois crimes: provocação de alarma ao anunciar perigo inexistente (Art. 41 da Lei de Contravenções Penais) e incitação ao crime (Art. 286 do Código Penal) também é um dos processos que não terá mais a defesa pela AGU.

Confira todas as ações que Bolsonaro deixa de ser representado pela AGU:

INQ 4831, INQ 4878, INQ 4888, INQ 4874, INQ 4896, PET 10056, PET 10057, PET 10058, PET 10059, PET 10060, PET 10061, PET 10062, PET 10063, PET 10064, PET 10065, PET 10543, PET 10576, PET 10477, PET 10580 e PET 10426.

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