AGU envia parecer contra feriado do Dia da Consciência Negra em São Paulo
Documento foi encaminhado para o STF
Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU
A Advocacia Geral da União (AGU) emitiu um parecer no final de dezembro de 2019 ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a possibilidade de os estados e municípios instituírem o feriado do Dia da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro. De acordo com a AGU, apenas a União, ou seja, o Congresso e o governo federal podem tomar tal decisão, uma vez que a criação de feriados mexe nas relações de trabalho.
O parecer foi apresentado em ação em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) pede que seja declarado constitucional o feriado no município de São Paulo. A data é o aniversário de morte de Zumbi dos Palmares, líder do mais famoso quilombo formado no Brasil.
"O feriado instituído pelo Município de São Paulo/SP interfere nas relações empregatícias reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943), sendo que o valor histórico e cultural da data não constitui argumento apto a justificar invasão da competência privativa da União para dispor sobre feriados", diz o documento.
De acordo com levantamento realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) feito em novembro do ano passado, o Dia da Consciência Negra é feriado em mais de 1.200 cidades brasileiras, seja por meio de lei municipal, seja por meio de lei estadual.