AGU estuda resposta à revogação do IOF pelo Congresso

Segundo ministro da AGU, qualquer manifestação será feita com base técnica e no “momento oportuno”.

Por Da Redação
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AGU estuda resposta à revogação do IOF pelo Congresso

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, afirmou nesta quinta-feira (26) que o órgão ainda avalia a possibilidade de judicializar a decisão do Congresso Nacional que anulou os decretos do Executivo federal sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Segundo ele, qualquer manifestação será feita com base técnica e no “momento oportuno”.

"Por ora, não há nenhuma decisão a respeito de judicialização. Nós vamos conversar com toda a equipe econômica, vamos conversar com todos os atores envolvidos. A Advocacia-Geral da União vai responder essa questão de forma muito técnica no momento oportuno", declarou Messias durante um evento realizado em São Paulo.

A reação do ministro ocorre após o Congresso derrubar, entre a noite de quarta-feira (25) e a manhã desta quinta, os três decretos presidenciais editados entre maio e junho que aumentavam as alíquotas do IOF. Com a promulgação da medida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), as normas perdem validade e voltam a vigorar as regras anteriores.

A derrubada teve forte adesão na Câmara dos Deputados, com 383 votos a favor e 98 contrários. No Senado, a aprovação foi simbólica, refletindo o descontentamento entre parlamentares diante da tentativa de elevação da carga tributária.

Apesar de o governo ter revisado os termos dos decretos em ao menos duas ocasiões para suavizar os impactos – a última delas em 11 de junho –, os ajustes não foram suficientes para conter a reação do Legislativo. Parlamentares argumentaram que as medidas iam na contramão do discurso de corte de gastos e redução de impostos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou a decisão do Congresso como “inconstitucional” e também sinalizou que pode acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a revogação dos decretos.

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