Política

AL-BA vota na terça três projetos do Executivo

Presidente da Casa convocou sessão extraordinária

Por Da Redação
Ás

AL-BA vota na terça três projetos do Executivo

Foto: Divulgação

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Menezes (PSD), convocou uma sessão extraordinária para a tarde da próxima terça-feira (14), a ser realizada de forma mista (presencial e virtual), com o objetivo de apreciar três projetos de lei oriundos do Poder Executivo. As matérias tramitaram na Casa Legislativa em caráter de urgência a pedido do governador Rui Costa. A sessão começará às 15h e terá na pauta o Projeto Lei nº 24.378/2021 que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto ao Banco de Brasília S.A. (BRB). Os créditos serão destinados à viabilização de investimentos nas áreas de infraestrutura para desenvolvimento e mobilidade urbana, previstos no orçamento do Estado.

Segundo consta na proposição, as garantias e contragarantias a serem oferecidas para o pagamento do empréstimo serão constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de forma parcelada e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de titularidade do Estado, nos termos dos artigos 157 e 159 da Constituição Federal de 1988.

O segundo projeto de lei a ser votado pelos parlamentares é o de Nº 24.379/2021, que autoriza o Executivo a alienar o bem imóvel Terreno Garibaldi - Estrada de São Lázaro e Fazenda Paciência, de propriedade do Estado. O terceiro PL a constar da sessão extraordinária é o 24.363/2021, que dispõe sobre o tratamento diferenciado ao pagamento de multas aplicadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

Na mensagem endereçada ao presidente do Legislativo baiano, deputado Adolfo Menezes (PSD), o governador Rui Costa esclareceu que a proposição tem por objetivo promover a regularização fiscal dos contribuintes que prestam serviços de transporte rodoviário e hidroviário intermunicipais, bem como a regularização e consolidação dos créditos da Agência.

O projeto prevê, no seu Art. 1º, que os créditos decorrentes de multas administrativas aplicadas até a publicação desta lei pela Agerba, por infração às leis nº 11.378, de 18 de fevereiro de 2009, e de nº 12.044, de 4 de janeiro de 2011, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles objeto de discussão administrativa ou judicial, poderão ser quitados em parcela única, com redução de 80%.

 

 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.