Alexandre de Moraes vota pela condenação de 5 PMs por omissão no 8 de janeiro

Ao todo, estão sendo julgados sete agentes da Polícia Militar do Distrito Federal.

Por Da Redação
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 Alexandre de Moraes vota pela condenação de 5 PMs por omissão no 8 de janeiro

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação de cinco policiais militares do Distrito Federal por omissão no dia 8 de janeiro. Iniciado nesta sexta-feira (27), o julgamento virtual tramita na Primeira Turma do Supremo e tem sete réus.

No voto, o ministro argumentou que os coronéis Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos facilitaram os atos por meio da “omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional” e por terem “aderido de forma dolosa e consciente, aos propósitos golpistas dos insurgentes, omitindo-se na adoção de medidas preventivas e operacionais, mesmo detendo posição funcional de garantidores e plenas condições de atuação”.

Moraes ainda complementou que a atuação dos policiais começou já nas eleições presidenciais de 2022 e seguiu até o dia 8 de janeiro de 2023.

“Os fatos evidenciam uma atuação omissiva, dolosa e estruturada, cujo início remonta ao período anterior ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, prolongando-se até o momento da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes”, detalhou.

O ministro, então, defendeu a condenação de 16 anos de prisão e 100 dias-multa, pagamento de R$30 milhões de forma solidária por danos coletivos e perda de cargos públicos dos cinco policiais. Os outro dois réus, o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, tiveram a absolvição defendida.

Eles respondem pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; e violação de dever contratual de garantir a ordem pública e por ingerência da norma.

O plenário segue aberto para que os demais ministros possam anexar seus votos, o que pode ser feito até a próxima sexta-feira (5).

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