Alexandre de Moraes vota pela condenação de Roberto Jefferson a nove anos de prisão
Ministro propõe pena por crimes de incitação ao crime, calúnia, homofobia e atentado ao exercício dos Poderes
Foto: Nelson Jr./SCO/STF | Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, apresentou nesta segunda-feira (9), voto pela condenação do ex-deputado federal Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Jefferson é acusado de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação do crime.
Além da pena de reclusão, Moraes propôs que Jefferson pague uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A denúncia foi apresentada pelo Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta evidências de que o ex-deputado incentivou invasões ao Senado Federal, aos violentos contra senadores e a destruição do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Jefferson foi preso preventivamente durante as investigações. Em uma das ocasiões, resistiu à ordem judicial e atirou contra policiais.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde ministros registram seus votos no sistema eletrônico da Corte. A deliberação teve início nesta segunda-feira e está prevista para ser concluída na sexta-feira (13).
Se condenado, Jefferson terá a pena determinada pelo tribunal, com possibilidade de recursos no próprio STF. O processo foi mantido na Corte devido à conexão com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, que resultaram na depredação das sedes dos Três Poderes.
No voto apresentado, Moraes destacou a gravidade das ações de Jefferson, sobretudo pela utilização da internet para amplificar os crimes. Ele pontuou os danos causados pelas publicações e os impactos no sistema democrático.
"Além de conferir alcance imensurável aos vídeos criminosos, o réu promoveu reiterados ataques às instituições democráticas e à comunidade LGBTQIAP+", afirmou Moraes.
O julgamento continua no plenário virtual, onde os ministros decidirão o desfecho do caso.
Posição da acusação
A PGR pediu a condenação de Jefferson e destacou que, além da pena de prisão, ele deve reparar os danos causados pelos delitos.
"O réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais", afirmou.
Defesa
A defesa do ex-deputado argumenta que o STF não tem competência para julgar o caso, alega que as provas apresentadas são ilícitas e aponta supostas nulidades no processo. Os advogados pedem a rejeição da denúncia, alegando que os fatos não configuram crimes e que a acusação é inadequada.
"A denúncia é inepta, não descreve as condutas de forma precisa e incorre em presunções que comprometem a validade do processo", sustentou a defesa.