Alimentos poderiam ficar mais baratos se tiverem imposto zerado ou menor na reforma tributária; confira quais
Economistas alertam que tirar ou reduzir imposto não significa que consumidor pagará menos
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Aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10), a proposta de regulamentação da reforma tributária deixou alimentos de 20 categorias isentos de imposto. E, para outras 15, a alíquota teria um desconto de 60%.
Ainda que seja aceito sem modificações e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o novo modelo tributário só entra em vigor por completo em 2033. O texto seguiu para análise do Senado.
Economistas entrevistados pelo G1, relataram que é difícil calcular quanto mais barato os alimentos podem ficar. Isso porque reduzir ou retirar o imposto sobre consumo não necessariamente terá reflexo no preço final desses produtos.
O principal motivo é que o valor com que eles são comercializados não é formado apenas pelos tributos, mas também por outros custos de produção e da empresa. E mais fatores pesam no preço para o consumidor, como a oferta e a demanda. Outro ponto é que não existe uma padronização atual da porcentagem de impostos sobre alimentação. O Ministério da Fazenda e o Banco Mundial da Organização das Nações Unidas (ONU) afirmaram não ter um levantamento destes valores.
Produtos naturais, atualmente, (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns itens de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Já a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, pode variar de acordo com a localidade.
As bases da reforma tributária, aprovadas em 2023, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por três tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo). Os parlamentares estão discutindo quais vão compor a cesta básica, e terão imposto zero, e quais poderão ter um desconto de 60% no imposto. Na proposta aprovada pela Câmara, por exemplo, as carnes vermelhas foram incluídas na cesta.
Alimentos com menos impostos
- Carne vermelha;
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Aveia;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Ovos;
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.
Estes, não terão o imposto zerado, mas terão um desconto de 60%. A alíquota para esses alimentos é estimada em 26,5%. Considerando o benefício, esses itens ficariam taxados em 10,6%.
Confira as 15 categorias que seriam beneficiadas
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Massas alimentícias;
- Sal de mesa iodado;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Óleos de milho, aveia, farinhas.