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Alimentos poderiam ficar mais baratos se tiverem imposto zerado ou menor na reforma tributária; confira quais

Economistas alertam que tirar ou reduzir imposto não significa que consumidor pagará menos

Por Da Redação
Ás

Alimentos poderiam ficar mais baratos se tiverem imposto zerado ou menor na reforma tributária; confira quais

Foto: Reprodução/Freepik

Aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10), a proposta de regulamentação da reforma tributária deixou alimentos de 20 categorias isentos de imposto. E, para outras 15, a alíquota teria um desconto de 60%.

Ainda que seja aceito sem modificações e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o novo modelo tributário só entra em vigor por completo em 2033. O texto seguiu para análise do Senado. 

Economistas entrevistados pelo G1, relataram que é difícil calcular quanto mais barato os alimentos podem ficar. Isso porque reduzir ou retirar o imposto sobre consumo não necessariamente terá reflexo no preço final desses produtos.

O principal motivo é que o valor com que eles são comercializados não é formado apenas pelos tributos, mas também por outros custos de produção e da empresa. E mais fatores pesam no preço para o consumidor, como a oferta e a demanda. Outro ponto é que não existe uma padronização atual da porcentagem de impostos sobre alimentação. O Ministério da Fazenda e o Banco Mundial da Organização das Nações Unidas (ONU) afirmaram não ter um levantamento destes valores.

Produtos naturais, atualmente, (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns itens de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Já a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, pode variar de acordo com a localidade.

As bases da reforma tributária, aprovadas em 2023, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por três tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo). Os parlamentares estão discutindo quais vão compor a cesta básica, e terão imposto zero, e quais poderão ter um desconto de 60% no imposto. Na proposta aprovada pela Câmara, por exemplo, as carnes vermelhas foram incluídas na cesta.

Alimentos com menos impostos 

  • Carne vermelha;
  • Arroz;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Aveia;
  • Açúcar;
  • Massas alimentícias;
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  • Ovos;
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.

Estes, não terão o imposto zerado, mas terão um desconto de 60%. A alíquota para esses alimentos é estimada em 26,5%. Considerando o benefício, esses itens ficariam taxados em 10,6%. 

Confira as 15 categorias que seriam beneficiadas 

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural;
  • Mate;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  • Tapioca e seus sucedâneos;
  • Massas alimentícias;
  • Sal de mesa iodado;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Óleos de milho, aveia, farinhas.

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