Amil permanece com data para cancelamento de contratos coletivos por adesã
Conforme a empresa Amil, a decisão se deu devido ao desequilíbrio econômico e financeiro dos contratos por administradoras de benefícios
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A atual decisão da operadora de planos de saúde Amil de cancelar milhares de contratos coletivos por adesão, de forma unilateral, vem causando grande mobilização social e ações judiciais. Já os contratos em geral vêm sendo impactados com a decisão, entre eles os de pacientes com ou sem deficiência. A cobertura da assistência média vai até a última sexta-feira (31) do mês de maio.
A Amil declarou o cancelamento devido ao desequilíbrio econômico e fumaceiro dos conjuntos de contratos. "A decisão se deve ao fato de que tais contratos, negociados por administradoras de benefícios diretamente com entidades de classe, com intermediação de corretoras, apresentam há vários anos situação de desequilíbrio extremo entre receita e despesa, a ponto de não vermos a possibilidade de reajuste exequível para corrigir esse grave problema”, escreveu, por meio de nota.
A Permissão
Já a lei dos planos, em modo geral, permite que ocorra a suspensão do contrato de saúde, em que as empresas precisam notificar os consumidores com 60 dias de antecedência, ou conforme a exigência de notificação prévio ao contratante. Conforme o Supremo Tribunal De Justiça (STJ), os planos de saúde coletivos não podem ser cancelados, de forma unilateral, enquanto o paciente estiver em tratamento de doença grave.
“Enfatizamos que a medida não tem nenhuma relação com demandas médicas ou quaisquer tratamentos específicos, uma vez que mais de 98% das pessoas envolvidas não estão internadas ou submetidas a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física. Beneficiários em tais condições continuarão recebendo cobertura da Amil para os cuidados assistenciais prescritos até a efetiva alta, conforme os critérios e normativas estabelecidos”, disse a Amil.
“Diante desse quadro, as pessoas envolvidas têm direito legal à portabilidade para manter suas coberturas, sem a obrigatoriedade de cumprir novamente prazos de carência, com suporte de suas respectivas entidades de classe, administradoras de benefícios e corretoras, conforme a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, completou a empresa Amil em nota divulgada.
Autistas
Os autistas são os grupos mais afetados por conta do cancelamento de contratos com associações, são as pessoas autistas que precisam de tratamentos contínuo pelos convênios. Além disso, encontram a dificuldade para fazer a portabilidade.
Por isso, o deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) vem recolhendo assinaturas para a possível instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Planos de Saúde. A ideia é juntar pelo menos 171 nomes para tratar do assunto com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).