ANAC publica valor do "Fator X" a ser aplicado no reajuste das tarifas de aeroportos brasileiros
Segundo resolução, valor estabelecido será de menos 0,75%

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União (DOU) o valor do "Fator X" a ser aplicado no reajuste das tarifas dos contratos de concessão dos aeroportos de Brasília (DF), Campinas (SP). Guarulhos (SP), Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Salvador (BA) e Porto Alegre (RS) para os próximos cinco anos.
A resolução estabelece que o valor será de -0,75% (setenta e cinco por cento negativos) para todos os terminais, com exceção de Campinas (Viracopos), que terá como tarifa -0,07% (sete centésimos por cento negativos).
A medida prevê ainda, que para a definição do valor do "Fator X" a ser aplicada nos anos de 2028, 2029, 2030, 2031 e 2032, as concessionárias responsáveis pelos aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre "poderão continuar a usar a metodologia proposta no âmbito da Consulta Pública n.º 13/2022, desde que os investimentos a serem considerados no cálculo, caso existam, tenham o apoio expresso e formal das empresas aéreas com atuação relevante nos respectivos aeroportos".