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Anatel faz medida cautelar para proibir robôs em chamadas de telemarketing

Os chamados 'robocalls' serão classificados como 'uso indevido da rede'

Por Da Redação
Ás

Anatel faz medida cautelar para proibir robôs em chamadas de telemarketing

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicará medida cautelar para proibir o uso de robôs em chamadas de telemarketing. A previsão é de que a ação seja publicada já nesta segunda-feira (6).

Na medida cautelar, os chamados “robocalls” serão classificados como uso indevido da rede, assim, as operadoras serão obrigadas a bloquear usuários.

Usuários que façam mais de 100 mil chamadas por dia em uma linha telefônica, com duração de até 3 segundos, estarão entre os bloqueados. O caso ocorre quando as chamadas não são completadas ou são desligadas ao serem atendidas.

“Essas 100 mil ligações ou mais são um número inicial. Buscamos combater os maiores ofensores. A partir da observação do próprio mercado, se verificarmos que está se utilizando mecanismos para burlar os objetivos dessa cautelar, esse sarrafo será alterado até que se atinja o objetivo”, afirmou o conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo.

Além disso, também serão bloqueados os números de telefone que não têm usuários atribuídos, utilizados para ligações. A motivação acontece porque prestadoras de serviços de telemarketing utilizam números vagos aleatoriamente para realizar as ligações robotizadas.

“Isso é uma janela que está sendo usada por empresas de telemarketing abusivo, mas também tem sido utilizada para as mais diversas fraudes”, afirmou Campelo.

As operadoras de telecomunicações e os usuários que não cumprirem as determinações da Anatel poderão receber multas de até R$ 50 milhões.

Os prazos para adequação às normas passarão a ser contados a partir do dia 7 de junho, assim, as operadoras terão 30 dias para bloqueio de chamadas de números sem usuário e 15 dias para bloqueio dos usuários que fizerem mais de 100 mil chamadas por dia com duração inferior a 3 segundos. Além disso, o prazo para encaminhar à Anatel a lista de usuários que fizeram ligações em volume e duração proibidos pela medida cautelar é de 10 dias.

As operadoras devem também notificar a Anatel sobre os usuários que foram bloqueados e seus números a cada 15 dias, assim como cessar o excesso de chamadas com duração de até 3 segundos.

A medida cautelar da Anatel terá vigência de 3 meses, com abertura de consulta pública para receber contribuições do setor.

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