Anatel faz medida cautelar para proibir robôs em chamadas de telemarketing
Os chamados 'robocalls' serão classificados como 'uso indevido da rede'
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicará medida cautelar para proibir o uso de robôs em chamadas de telemarketing. A previsão é de que a ação seja publicada já nesta segunda-feira (6).
Na medida cautelar, os chamados “robocalls” serão classificados como uso indevido da rede, assim, as operadoras serão obrigadas a bloquear usuários.
Usuários que façam mais de 100 mil chamadas por dia em uma linha telefônica, com duração de até 3 segundos, estarão entre os bloqueados. O caso ocorre quando as chamadas não são completadas ou são desligadas ao serem atendidas.
“Essas 100 mil ligações ou mais são um número inicial. Buscamos combater os maiores ofensores. A partir da observação do próprio mercado, se verificarmos que está se utilizando mecanismos para burlar os objetivos dessa cautelar, esse sarrafo será alterado até que se atinja o objetivo”, afirmou o conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo.
Além disso, também serão bloqueados os números de telefone que não têm usuários atribuídos, utilizados para ligações. A motivação acontece porque prestadoras de serviços de telemarketing utilizam números vagos aleatoriamente para realizar as ligações robotizadas.
“Isso é uma janela que está sendo usada por empresas de telemarketing abusivo, mas também tem sido utilizada para as mais diversas fraudes”, afirmou Campelo.
As operadoras de telecomunicações e os usuários que não cumprirem as determinações da Anatel poderão receber multas de até R$ 50 milhões.
Os prazos para adequação às normas passarão a ser contados a partir do dia 7 de junho, assim, as operadoras terão 30 dias para bloqueio de chamadas de números sem usuário e 15 dias para bloqueio dos usuários que fizerem mais de 100 mil chamadas por dia com duração inferior a 3 segundos. Além disso, o prazo para encaminhar à Anatel a lista de usuários que fizeram ligações em volume e duração proibidos pela medida cautelar é de 10 dias.
As operadoras devem também notificar a Anatel sobre os usuários que foram bloqueados e seus números a cada 15 dias, assim como cessar o excesso de chamadas com duração de até 3 segundos.
A medida cautelar da Anatel terá vigência de 3 meses, com abertura de consulta pública para receber contribuições do setor.