Ângelo Sá. A condenação. O decurso tempo do processo penal e a impunibilidade
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O recurso dos advogados do ex-banqueiro e hoje uma das pessoas mais odiadas da Bahia, Ângelo Calmon de Sá, visando livrá-lo da prisão que teria sido decretada pelo STJ, está fundado na prescrição penal gerada pelo decurso do tempo. Com efeito, os atos considerados como gestão fraudulenta e que conduziram a condenação do ex-banqueiro - e outros ex-diretores do Banco Econômico - remontam a 23 anos atrás, pouco antes da decretação da liquidação deste Banco (leia aqui o editorial de hoje a respeito dos efeitos do tempo nesta liquidação).
O ex-banqueiro (que vai ser lembrado com desprezo pelos mesmos que já o bajularam, que triste fim!) hoje com 83 anos, tem o benefício da contagem, em dobro, do prazo prescricional o que, a depender da pena finalmente aplicada, pode ajuda-ló a obter a desoneração do seu cumprimento. Este episódio, que se une a tantos outros, somente serve para evidenciar uma demonstração clara da impunibilidade a partir do delongar do tempo de duração dos processos judiciais, trazendo, com isso, ampla insatisfação e frustração para a sociedade.