ANS inclui cinco novas tecnologias no Rol de Procedimentos
Agora, lista passa a ser só parâmetro, depois que o Senado derrubou rol taxativo
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu pela inclusão de cinco novas tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A atualização foi feita na segunda-feira (29), mesmo dia em que o Senado derrubou o rol taxativo, que havia sido implementado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A medida, agora extinta, determinava que a lista de tratamentos e de exames da ANS não tem possibilidade de mudança e que planos de saúde não devem fazer atendimento de doenças fora da relação do órgão.
Com a decisão do Senado, os convênios serão obrigados a cobrir qualquer tratamento com eficácia comprovada e a lista da ANS volta a ser apenas um parâmetro de quais procedimentos devem ser autorizados.
Confira as novas inclusões:
- Sistema intrauterino liberador de levonorgestrel (SIU-LNG), um dispositivo usado para o tratamento de sangramento uterino anormal
- Olaparibe, para dois tipos de cânceres em mulheres:
- Tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário seroso ou endometrioide, de alto grau, recidivado, sensível à quimioterapia baseada em platina
- Tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário, recentemente diagnosticado, de alto grau, avançado, que respondem à quimioterapia em primeira linha - Teste genético de mutação do gene BRCA, necessário para identificar as mulheres elegíveis ao tratamento oncológico com o olaparibe
- Radioembolização hepática, procedimento em radioterapia usado para o tratamento de carcinoma hepatocelular em estágio intermediário ou avançado.