ANS publica novas regras que regulamenta alteração de rede hospitalar
Mudanças entraram em vigor no dia 31 de dezembro de 2024
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As novas regras para regulamentar a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde entraram em vigor no último dia 31, segundo informou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As mudanças valem para a retirada de um hospital da rede ou para a troca de um hospital por outro.
Entre as principais mudanças estão a ampliação das regras da portabilidade, a obrigação da comunicação individualizada e a necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído.
"Esta é mais uma contribuição da Agência para ampliar a transparência e a proteção para os beneficiários de planos de saúde. Com a vigência das novas regras para alterações na rede hospitalar, fortalecemos os direitos dos consumidores e reafirmamos o compromisso da ANS com a qualidade e a segurança na saúde suplementar", declarou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência, Alexandre Fioranelli.
Os beneficiários que ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos). Também não será exigido que o plano escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.
A partir de agora as operadoras também são obrigadas a comunicar os beneficiários, individualmente, sobre exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência contratadas dentro do hospital na rede credenciada no município de residência do beneficiário. A comunicação deve ser feita com 30 dias de antecedência do término da prestação de serviço.
Confira as principais mudanças nas regras