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Anteprojeto do novo Código Civil será apresentado na quarta-feira (17)

Atualização conta com a implementação de novos temas como direito digital e direito de família

Por Da Redação
Ás

Anteprojeto do novo Código Civil será apresentado na quarta-feira (17)

Foto: Agência Senado

O Plenário realiza na próxima quarta-feira (17), às 11h, sessão de debate temático para apresentação e discussão do anteprojeto de atualização do Código Civil, que inclui temas relacionados ao direito digital e direito de família, entre outras inovações. O trabalho de revisão esteve a cargo de uma comissão de juristas criada pelo Senado e presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A comissão de juristas foi criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em agosto de 2023. Desde então, o grupo realizou encontros, audiências públicas e discussões sobre as mudanças no Código Civil. O colegiado também recebeu 280 sugestões da sociedade. Foi a primeira vez que juristas mulheres participaram da elaboração do código.

Enfrentar as fake news é um dos pontos da parte sobre direito digital que pretende adequar o Código Civil ao entendimento dos tribunais. O texto trata de assuntos como o direito digital à intimidade, liberdade de expressão, patrimônio e herança digital, proteção à criança, inteligência artificial, contratos e assinaturas digitais. 

O anteprojeto também trata da regulamentação da inteligência artificial, além da ampliação do conceito de família para incluir vínculos não conjugais, que agora passam a se chamar parentais. A proposta visa a garantir a esses grupos familiares direitos e deveres, e busca reconhecer o parentesco da socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo.

Há ainda a legitimação da união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A nova redação acaba com as menções a "homem e mulher" nas referências a casal ou família, abrindo caminho para proteger, no texto da lei, o direito de homossexuais ao casamento civil, à união estável e à formação de família.

O texto também facilita a doação de órgãos pós-morte e estabelece normas para a reprodução assistida e prevê modificações na maneira com a qual animais são reconhecidos pelo Estado, além de uma nova modalidade de divórcio ou dissolução de união estável, que poderá ser solicitada de forma unilateral, entre outros temas. 

 

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