Anvisa flexibiliza regras de embarque em cruzeiros
A medida é tomada por causa da queda no número de casos e mortes por covid-19 no Brasil
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Foto: Reprodução/Twitter
Diante da queda no número de casos e mortes por covid-19 no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu, nesta quinta-feira (29), novas regras para embarque, desembarque e transporte de viajantes em navios de cruzeiro.
Conforme a resolução, não será mais exigido o constante monitoramento da situação de saúde dos viajantes a bordo, com testagem diária dos passageiros e tripulantes. Além disso, o uso de máscara só será obrigatório em situações específicas, como em casos de pessoas que tiveram contato com quem suspeita que está doente ou confirmou ter o vírus. No caso de quarentena na embarcação, todos os ocupantes deverão usar máscara.
As embarcações ainda devem manter o monitoramento de casos a bordo e executar estratégias de prevenção e resposta à covid-19, porém esse plano não será mais avaliado pela agência antes do início das operações, e sim durante as inspeções.
Com as novas medida, o controle sanitário do embarque começa a aceitar, para admissão de passageiros e tripulantes no navio, o esquema vacinal primário completo ou teste negativo para covid-19. Anteriormente, a vacinação era obrigatória.
A agência também liberou os eventos coletivos nos terminais, de operações simultâneas no mesmo terminal. O órgão ainda revogou a obrigatoriedade de vacinação completa aos trabalhadores dos terminais, assim como o limite de 75% de ocupação da embarcação.
Entre as regras, a Anvisa manteve a obrigatoriedade de atendimento médico gratuito a bordo para casos suspeitos, a testagem de casos suspeitos e contatos próximos, a necessidade de isolamento para casos suspeitos a bordo, além da existência de um plano de prevenção e resposta à covid-19 a bordo. Também é exigido que as embarcações assegurem uma reserva mínima de 2% de cabines para isolamento de casos confirmados e suspeitos.