Ao menos 90% das multas da PRF contra manifestações nas rodovias ocorreram após decisão do STF
Relatório da PRF encaminhado ao Supremo apresenta a aplicação 55 multas para pessoas e empresas

Foto: Reprodução/Redes Sociais
Mais de 90% das multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) contra organizadores de manisfestações pelo país ocorreram após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter exigido a liberação das estradas.
Um relatório da PRF encaminhado ao Supremo apresenta a aplicação 55 multas para pessoas e empresas que organizaram os atos pelo país entre os dias 30 de outubro e 6 de novembro.
Até as 21h do dia 31 de outubro, 9% das punições já haviam sido efetuadas. Naquela segunda-feira, um dia após o pleito, pelo menos 23 estados e o Distrito Federal registraram mais de 300 estradas fechadas. Entretanto, os bloqueios já haviam começado um dia antes, em 30 de outubro, quando foi confirmada a vitória de Lula (PT) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais.
O ministro Alexandre de Moraes determinou, por volta das 21h30 da mesma segunda, que a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados executassem medidas a favor da desobstrução de vias ocupadas. Como mostra o documento, entre as penas previstas em caso de desobediência estava a prisão de Vasques, o chefe da PRF.
Após a resolução de Moraes, a Polícia Rodoviária Federal aplicou outras 50 multas, representando 91% do total de 55 punições, ressalta o ofício enviado ao STF.
Até 3 de novembro, o órgão aplicou as autuações com base no artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro, para quem organiza protestos que bloqueiam o trânsito e o direito de ir e vir das pessoas. No total, 40 pessoas e dez empresas foram multadas.