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Após 9 anos, banhista que quebrou vértebra em toboágua é indenizada em R$ 5 mil

Mulher precisou ficar afastada do trabalho por 15 dias após o acidente

Por Da Redação
Ás

Após 9 anos, banhista que quebrou vértebra em toboágua é indenizada em R$ 5 mil

Foto: Reprodução/pexels

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um resort, no Vale do Aço, em Minas Gerais, a indenizar uma banhista em R$ 5 mil, por danos morais, por conta de um acidente no toboágua. Ela teve que ficar afastada do trabalho por 15 dias depois de fraturar uma vértebra. 

O acidente foi há nove anos atrás, no dia 10 de abril de 2016. A mulher escorregou no toboágua e acabou batendo as costas na borda da piscina. Ela entrou na Justiça contra o resort em março de 2019, pedindo indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, além de indenização pela perda de oportunidade.

À época, a banhista precisou utilizar colete ortopédico e se submeter a sessões de fisioterapia. Além disso, ficou afastada do trabalho por 15 dias desenvolveu uma infecção. Ela ainda estava no período de experiência na empresa e o contrato acabou não sendo renovado. 

Em 2022 a banhista ainda sentia fortes dores. Ao ser levada para unidade de saúde em Ipatinga (MG), ela foi submetida a um exame de raio-x, mas não detectou fratura. Já na Contagem (MG), no município dela de origem, a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) identificou uma fratura em uma vértebra na coluna. 

O resort alegou que a banhista utilizou o brinquedo de forma contrária às normas do local e às orientações ditas sobre o modo de descer no toboágua. O estabelecimento disse que ela desceu na posição perpendicular. 

O exame de raio-x em Ipatinga (MG), que não detectou fratura, foi utilizado pelo resort alegando a "falta de nexo da fratura com o acidente em suas dependências". 

Vítima receberia R$ 8 mil por danos morais

No primeiro momento, a vítima iria receber R$ 8 mil por danos morais. A vítima conseguiu provar, por meio de documentos, a relação entre a fratura e o acidente. No entanto, a indenização por lucros cessantes e perda de oportunidade foi negada. Após a vítima e o resort entrarem com recursos a indenização de R$ 5 mil foi fixada.

O relator, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, reduziu o valor da indenização por danos morais após a vítima admitir que se posicionou de forma inadequada. Mas, mesmo com as descida inadequada, o magistrado entendeu que não é normal que as pessoas colidam com as costas na piscina, demonstrando a responsabilidade do resort.

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