Após ação do MPF, médico recém-formado terá que pagar multa por fraude às cotas raciais
Crime ocorreu em 2017, quando na época de estudante, acusado conseguiu ingressar no curso de medicina
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Uma decisão judicial em conjunto com Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação do recém-formado que conseguiu vaga no curso de medicina por meio de fraude às cotas raciais. O crime ocorreu em 2017, que na época era estudante, conseguiu ingressar no curso de medicina da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), em vaga reservada à cota.
Porém, o rapaz não apresentava nenhuma característica física (cor da pele, textura de cabelo e formato do nariz, entre outras) que confirmasse que ele era pardo, como havia declarado no momento da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Outros casos foram identificados por estudantes da própria Ufal e apresentados à universidade, que não tomou providências. Já em 2021, o MPF ajuizou uma ação contra o estudante de medicina, para que ele fosse condenado a pagar indenização por danos morais à sociedade brasileira.
Com a demora para a nova convocação, o MPF decidiu não requerer o cancelamento da matrícula do aluno que fraudou as cotas. O MPF solicitou que ele fosse condenado a indenizar a Ufal por danos materiais, pagando por cada mês cursado na universidade pública o valor equivalente à mensalidade do curso de medicina em instituições privadas de ensino.
Já 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas relatou que não houve pedidos de indenização e, em setembro de 2022, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), buscando mudar a decisão judicial de primeira instância. No último dia 5 de dezembro, a Quinta Turma ampliada do TRF5 julgou o recurso e atendeu os pedidos do MPF, condenando o médico.
Agora, os valores atribuídos pelo Tribunal chegam a cerca de R$ 50 mil para reembolsar por danos morais. Já os danos materiais foram estabelecidos em R$ 7 mil por cada mês de curso, o que resultará em um total de cerca de R$ 500 mil, devido à duração dos seis anos.
De acordo com o MPF, a aparência física do candidato é imprescindível para assegurar o direito à cota racial, pois são justamente as características físicas (fenótipo) próprias das pessoas negras (pretas ou pardas) que as tornam vítimas de preconceito racial na sociedade brasileira.