Aras defende aplicação de piso salarial estipulado por lei para professores da educação básica
A partir da adoção do patamar mínimo de pagamento, também são válidos os ajustes para os demais níveis da carreira
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer em defesa da aplicação do piso salarial estipulado por lei para professores da educação básica do estado. Segundo o PGR, a partir da adoção do patamar mínimo de pagamento, também são válidos os ajustes para os demais níveis da carreira.
Aras destaca que o Supremo, em duas oportunidades, confirmou a constitucionalidade da Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial da categoria. Em outro trecho do documento, o PGR também defende a estruturação da carreira prevista na lei, que pressupõe tanto um escalonamento de cargos quanto de remuneração entre eles.
O PGR ressalta que, com base no regime de colaboração que caracteriza a política educacional brasileira, a Lei 11.738/2008 atribuiu aos entes federados a competência para editar leis sobre a organização da carreira do magistério, em observância à autonomia legislativa, à iniciativa de cada chefe do Poder Executivo para propor leis sobre organização das carreiras e aumento de remuneração de servidores e à necessidade de prévia dotação orçamentária.
Aras destaca que nem a Constituição Federal, nem a Lei 11.738/2008 exigem ou proíbem que seja adotada determinada proporção matemática no escalonamento remuneratório da carreira. A única exigência, pondera Aras, é que o vencimento inicial da categoria seja, no mínimo, o valor do piso nacional anualmente atualizado. Por isso, o PGR considera que é constitucional a adoção pelo Legislativo local do piso nacional do magistério público da educação básica com reflexo automático no sistema de escalonamento remuneratório da carreira.