Aras questiona indulto natalino que beneficia condenados por diversos crimes
Para PGR, é necessário definir critérios para concessão
Foto: Agência Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho do decreto 11.302/2022 que concede indulto natalino a todos os condenados por crimes cuja pena privativa de liberdade prevista na legislação não supere 5 anos.
Para Aras, o texto ampliou o perdão a um universo extenso de tipos penais, sem estabelecer critérios mínimos de concessão. Nesse sentido, segundo ele, contraria a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos ao ofender a separação de Poderes, suprimir a eficácia da persecução penal e contribuir para a impunidade.
Na Ação, o PGR pede ainda a concessão de liminar para suspender imediatamente a norma. No documento, Aras lembra que, entre 1988 e 2017, o indulto coletivo foi progressivamente ampliado, permitindo beneficiar cada vez mais condenados.
No entanto, os decretos anteriores sempre restringiram o benefício a uma pena máxima aplicada na sentença condenatória e impuseram o cumprimento de uma fração mínima da pena estipulada. O Decreto 11.302/2022 foi na contramão dessa sistemática adotada nos anos anteriores, conforme pontua o procurador-geral.