• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Aras vê 'retrocesso' em novos critérios para condenações na lei de improbidade
Brasil

Aras vê 'retrocesso' em novos critérios para condenações na lei de improbidade

Julgamento está marcado para o dia 3 de agosto

Por Da Redação
Ás

Aras vê 'retrocesso' em novos critérios para condenações na lei de improbidade

Foto: Agência Brasil

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, classificou como “retrocesso” algumas mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). As mudanças nos critérios para condenações foram aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado.

A manifestação do PGR foi feita em uma das ações que serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 3 de agosto. Entre as mudanças, para que o agente público seja condenado, a lei de improbidade passou a exigir a comprovação de intenção ou prova de que o agente assumiu o risco de cometer o ato ilícito.

De acordo com  Aras, a alteração representa um "retrocesso". “Se no regime normativo anterior a demonstração da existência de consciente ato causador de prejuízo ao patrimônio público era suficiente para a configuração do ato de improbidade administrativa, entender que o novo regime exige a comprovação de má-fé especial ou de vontade dolosa nos estritos termos penais para enquadramento nos tipos da LIA consistiria em retrocesso que iria de encontro à ordem jurídico constitucional de preservação da probidade e de combate à corrupção”, disse o procurador-geral.

Além disso, o PGR classificou de “anistia” a possibilidade da mudança na lei beneficiar alvos de processos anteriores pela chamada prescrição, ou seja, o reconhecimento de que não cabe mais punição porque o tempo para realizar a análise do processo se esgotou.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário