Atos da Funai que desautorizam proteção em terras indígenas não homologadas são suspensos pelo STF
Decisão acolheu pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender dois atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que desautorizam as atividades de proteção territorial em terras indígenas não homologadas. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada no dia 25 de fevereiro.
Além disso, foi decidido que a fundação deve implementar ações de proteção independentemente da homologação das áreas.
A decisão acolheu pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), formulado incidentalmente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709.
Nessa ação, o STF determinou ao governo federal a formulação de plano de enfrentamento à covid-19 nas comunidades indígenas, com prestação de serviços de saúde e criação de barreiras sanitárias.
A liminar questiona um parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai no sentido de que apenas após a homologação da demarcação da terra indígena caberia à fundação implementar ações destinadas à proteção da indisponibilidade da terra e do usufruto exclusivo em favor dos indígenas.
Além disso, também é questionado um ofício da Coordenadoria-Geral de Monitoramento Territorial da Funai, dirigido a órgãos regionais, que determina a observância das conclusões do parecer e estabelece que os Planos de Trabalho de Proteção Territorial (PTPT) deverão prever atividades apenas para terras que, ao menos, tenham sido homologadas.
O ministro apontou, ainda, que a suspensão da proteção abre caminho para que terceiros passem a transitar nas terras, oferecendo risco à saúde das comunidades, e pode comprometer a implementação do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas.
Sobre os povos indígenas isolados, Barroso disse que “Não há dúvida de que a nova orientação, que nega a proteção territorial da Funai nessas áreas, certamente contribuirá para a intensificação desse processo”.