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Auxílio Reconstrução: prazo para cadastrar famílias no RS é prorrogado

Municípios têm até 31 de agosto para enviar dados

Por Da Redação, Agência Brasil
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Auxílio Reconstrução: prazo para cadastrar famílias no RS é prorrogado

Foto: Agência Brasil

O governo federal prorrogou até 31 de agosto o prazo para os municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas de maio cadastrarem novas famílias para receberem o Auxílio Reconstrução.

De acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), até o momento, 151 municípios ainda não cadastraram nenhuma família ou endereços no sistema.

Ao todo, 444 cidades gaúchas podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes. Esses municípios tiveram a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido por meio de portaria.

Atualmente, 348,5 mil famílias já foram aprovadas pelo ministério para receber o benefício, em 135 municípios. Segundo o governo federal, 328,2 mil pessoas já tiveram o valor total de R$ 1,67 bilhão depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal. Porém, 17,5 mil responsáveis familiares faltam confirmar dados no site do Auxílio Reconstrução.

Cadastro

As prefeituras com a situação de emergência oficializada devem incluir os dados das famílias residentes em área efetivamente atingida pelas enchentes, na chamada mancha de inundação, definida por imagens de satélites, no site do Auxílio Reconstrução, destinada aos gestores municipais.

Após a análise das informações pelo sistema federal, a pessoa indicada como responsável familiar deve confirmar as informações no mesmo site, na parte destinada ao cidadão. Também será necessário aceitar online o termo de que as informações são verdadeiras. A pessoa cadastrada deve ter acesso ao portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

Na sequência da confirmação do cadastro, a Caixa Econômica Federal é avisada e libera o depósito em conta da própria instituição, em nome do responsável familiar cadastrado. Por isso, não há necessidade de a pessoa se deslocar até uma agência bancária.

As famílias desalojadas ou desabrigadas terão direito ao pagamento dos R$ 5,1 mil, mesmo que o beneficiário seja titular de outros benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, ou previdenciários, seja do governo federal, estadual ou municipal. Isso também vale para quem estiver recebendo parcelas do seguro-desemprego.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional garante que a situação de todas as famílias já cadastradas pelas prefeituras que ainda estão com os processos sob análise para liberação do benefício continuará sendo examinada após 31 de agosto.

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