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Bahia

Auxílio Social Maria da Penha é aprovado na Câmara de Vereadores de Simões Filho

Auxílio é de 50% o valor do salário mínimo

Por Da Redação
Ás

Auxílio Social Maria da Penha é aprovado na Câmara de Vereadores de Simões Filho

Foto: Divulgação

O Projeto de Lei (PL) de nº 046/2021, de autoria do Poder Executivo, que fala sobre a criação do “Auxílio Social Maria da Penha”, foi aprovado por todos os vereadores, em Simões Filho, na 8ª Sessão Extraordinária, realizada na última sexta-feira (3). A competência da gestão do auxílio será da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres (SPM).

O PL tem como objetivo garantir as condições mínimas de sobrevivência às mulheres ameaçadas ou vítimas de violência doméstica, familiar e de gênero, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica e dependam de um suporte maior e efetivo do Poder Público visando a reconstrução de suas trajetórias de vida.

A mensagem do projeto explica que a violência contra as mulheres é uma realidade existente na sociedade brasileira, sendo um problema extremamente grave, tendo repercussões em relação a problemas de saúde, integridade física e na violação dos direitos humanos. O texto ainda diz que um dos papéis do município é amparar financeiramente as cidadãs mais carentes que estejam sujeitas a sofrerem situações de violência.

Além disso, o apoio “possibilita seu afastamento tempestivo do agressor, auxiliando na preservação da sua vida, na reconstrução de sua trajetória pessoal e profissional, bem como garantindo condições sociais mínimas relacionadas à dignidade humana e ao bem-estar, a exemplo do direito à moradia e alimentação, que serão satisfeitos através desse auxílio financeiro”, comenta o Executivo.

Com a aprovação, o auxílio financeiro fica fixado no valor mensal correspondente a 50% do salário mínimo vigente, concedido pelo prazo inicial de três meses, prorrogável por igual período. Os requisitos para o direito ao benefício são: ter sido vítima ou estar sendo ameaçada de violência doméstica, familiar ou de gênero; encontrar-se em situação de vulnerabilidade econômica, devidamente comprovada por meio de autodeclaração e investigação técnica-social ou inscrição no Cad-Único; estar sob acompanhamento e orientação permanente dos órgãos públicos competentes, nomeadamente o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) ou Centro de Referência em Atendimento À Mulher (CRAM).

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