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Bacharel em Direito poderá advogar sem aprovação no exame da OAB

Decisão afirma que o rapaz "não pode ser prejudicado na sua vida profissional"

Por Da Redação
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Bacharel em Direito poderá advogar sem aprovação no exame da OAB

Foto: Reprodução

O juiz Francisco Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara Federal de Pernambuco, decidiu na última sexta-feira (20), que um bacharel em Direito deve ser inscrito de forma definitiva nos quadros da OAB-PE, mesmo que não tenha sido aprovado na segunda fase do exame. 

Na ação, o bacharel argumenta que possui inscrição ativa na seccional do Recife, foi estagiário de advocacia e passou na primeira fase do exame. Porém, a segundo fase precisou ser cancelada por causa da pandemia do novo coronavírus, o que teria o prejudicado.

Entretanto, prossegue o magistrado, “diante da referida excepcionalidade, mencionada entidade de classe deveria ter baixado ato excepcional com uma espécie de ‘modulação de efeitos’, autorizando, excepcionalmente, os candidatos que estão na mesma situação do autor de poderem advogar, pelo menos até que se realize a segunda fase do mencionado certame e venha à luz o respectivo resultado”. 

O juiz federal ressalta que apenas pessoas nas condições descritas acima poderão ser aprovadas posteriormente, e obterão a carteira definitiva. Em casos contrários, ficarão impedidas de advogar até que venham a ser aprovadas na segunda fase. 

“O estagiário habilitado, como o ora autor, já aprovado na primeira fase do Exame da Ordem e que não pode fazer a segunda fase por fato alheio a sua vontade, decorrente da excepcional situação que se encontra o Brasil e o Mundo, em face do coronavírus, não pode ser prejudicado na sua vida profissional”, afirma a decisão. 

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