Bahia anuncia medidas para conter vendas irregulares de entradas de sócios aos jogos
Clube reitera que "o uso do cartão é pessoal e intransferível"

Foto: San Júnior / EC Bahia / Divulgação
O Bahia divulgou um comunicado na tarde desta terça-feira (11) e anunciou medidas para conter a revenda irregular de entradas aos jogos da Arena Fonte Nova através dos sócios do plano Esquadrão. O clube reitera que "o uso do cartão é pessoal e intransferível".
Conforme informações do Tricolor, ocorreu um aumento de vendas de acesso nas últimas semanas, com publicações nas redes sociais como principal canal. Com isso, a medida inicial do Bahia foi cancelar o check-in dos sócios flagrados para o duelo da equipe baiana contra o Boston River, pela Libertadores, na quinta-feira (13), com a possibilidade de serem excluídos do quadro de associados.
Por fim, o Esquadrão garante fiscalização nas catracas do estádio para evitar as práticas cambistas.
Confira o comunicado completo do Bahia abaixo:
O Esporte Clube Bahia SAF comunica que está ciente e tomando as medidas cabíveis para conter o ato de sócios Esquadrão na Fonte que vendem a entrada nas partidas. Conforme regulamento do Sócio Esquadrão, o uso do cartão é pessoal e intransferível.
Nas últimas semanas, o clube vem monitorando e detectando o aumento da prática nas próprias redes sociais do Esquadrão. Por conta da ação, alguns sócios estão sendo punidos com o estorno do check-in realizado para o jogo desta quinta-feira (13) entre Bahia e Boston River, pela CONMEBOL Libertadores. A reincidência da prática pode levar a exclusão do quadro de associados.
Para garantir o uso pessoal da carteira de associado, haverá fiscalização nas catracas da Arena Fonte Nova. Vale lembrar que o clube não se responsabiliza por compra indireta de ingressos para os jogos das suas equipes.
É importante salientar que a prática de cambismo é crime tipificado no Estatuto do Torcedor.
Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).