Bahia é o 7º estado com maior número de pedidos de medidas protetivas e registra alta de 108% em 2024, aponta CNJ
Descumprimentos das medidas também avançam, com 3.784 violações registradas, aumento de 44% em relação a 2023

Foto: Betto Jr./ Secom PMS
Em 2024, a Bahia registrou 44.776 solicitações de medidas protetivas, mais que o dobro de 2022 (21.483), segundo o Painel de Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O aumento de 108% coloca o estado em 4º lugar entre os que mais cresceram em número de pedidos no país e o 7º no ranking absoluto de solicitações.
No estado, crescimento das solicitações não se traduziu em proteção efetiva: 3.784 medidas foram descumpridas na Bahia em 2024, ante 2.627 em 2023, uma alta de 44%. No Nordeste, a Bahia ocupa a segunda posição em crescimento proporcional de descumprimentos, atrás apenas da Paraíba (46,1%).
Proporcionalmente, a maior alta nos pedidos de medidas protetivas foi registrada em Alagoas (201,95%), seguida por Sergipe (138,9%) e Piauí (118,52%), com a Bahia em quarto lugar. Por regiões, o Nordeste liderou o crescimento, com 80%, seguido por Norte (50%), Sul (44,6%), Sudeste (37,6%) e Centro-Oeste (30,9%). No país, os pedidos saltaram de 579.239 em 2022 para 852.076 em 2024.
Ao todo, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou 1.134 solicitações em 2024, ocupando a 13ª posição nacional e a 5ª no Nordeste. Os maiores índices na região foram registrados em Pernambuco (4.072), Maranhão (1.600), Ceará (1.429) e Paraíba (1.233). Em números absolutos, o TJ de São Paulo liderou as negativas no país, com 15.105 pedidos recusados.
Medidas e funcionamento
A medida protetiva de urgência é considerada um dos principais recursos de proteção da Lei Maria da Penha - que criminalizou a violência contra a mulher -, e tem como objetivo prevenir a ocorrência de crimes ou de crimes mais graves. Ao Farol da Bahia, a advogada criminalista e doutoranda em gênero pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), Daniela Portugal explicou que há diferentes tipos de medidas, entre elas:
- Afastamento do agressor do lar;
- Suspensão da posse ou porte de arma do agressor;
- Proibição de proximidade da vítima com distância definida pelo juiz e/ou frequência a determinados lugares indicados, como por exemplo: local onde a vítima estuda, trabalha e/ou realiza atividade física;
- Restrição de visita aos menores dependentes;
- Comparecimento do agressor a grupos de educação com orientação pedagógica.
Os especialistas em casos de agressões às mulheres são unânimes em afirmar a importância do recurso de proteção, mas sinalizam a necessidade de políticas públicas que permitam melhor efetividade.