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Bahia tem mais de 220 crianças aguardando por adoção

Cerca de 190 deles têm mais de seis anos de idade e fazem parte do grupo da chamada "adoção tardia”

Por Da Redação
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Bahia tem mais de 220 crianças aguardando por adoção

Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

A Bahia tem mais de 220 crianças e adolescentes aguardando para serem adotados. Cerca de 190 delas têm mais de seis anos de idade e fazem parte do grupo da chamada "adoção tardia”. Vale ressaltar que, é o ‘Dia Nacional da Adoção’, data que lembra do sonho que, para crianças com mais de seis anos, parece, cada vez, mais distante. 

Do total de 1.333 pessoas inscritas como pretendentes à adoção no estado, apenas 18,45%  indicou que adotaria crianças com mais de seis anos de idade. Dessa forma, a maioria  dos habilitados à adoção busca crianças na 1ª infância, o que indica que as crianças maiores de seis anos e adolescentes ficam com menos chances de serem vinculadas aos pretensos adotantes e possuem menos tempo para que isso ocorra, dia após dia, antes de alcançar a maioridade.

O Ministério Público do Estado da Bahia busca alterar essa realidade através da campanha ‘O amor não tem tamanho’, lançada em 2022. A ação, que pode ser acessada pela internet, busca demonstrar que o amor pode ser vivenciado na adoção de crianças e adolescentes de todas as idades, raças/etnias e condições de saúde. 

De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 36 mil pessoas estão inscritas como pretendentes no Brasil, sendo 5.398 do Nordeste.

Como se inscrever como pretendente à adoção

Qualquer pessoa com idade mínima de 18 anos de idade, idônea, que tenha capacidade e preparo para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, independente do estado civil, pode se candidatar como pretendente. O/a adotante precisa ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando, não podendo ser seu ascendente nem irmão.

O pré-cadastro de pretendentes à adoção deve ser realizado por meio da página do Conselho Nacional de Justiça, no link: https://www.cnj.jus.br/sna/principal.jsp?foco=undefined. Lá, o pretendente deve informar sobre as suas características e da criança ou adolescente que visa adotar. Após isso, receberá um número de protocolo através do endereço de e-mail informado, juntamente com uma lista de documentos necessários para o ingresso do processo de habilitação à adoção, conforme previsto no ECA.

O próximo passo é entrar em contato com a Vara ou Juizado da Infância e Juventude de sua região para prosseguir com o andamento de sua solicitação de habilitação, por meio da entrega do número do protocolo gerado pelo SNA e de toda a documentação necessária ao ingresso da ação. A validação do pré-cadastro será efetuada após a verificação de que o(s) pretendente(s) possui residência habitual na comarca, conferência das demais informações e análise dos documentos apresentados. Pessoas que residem em outros países devem entrar em contato com a Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf) pelo e-mail acaf@mj.gov.br.

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