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Banco Central regulamenta compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes entre instituições financeiras

Resolução entrará em vigor em 1º de novembro deste ano

Por Da Redação
Ás

Banco Central regulamenta compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes entre instituições financeiras

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Banco Central publicou uma resolução que dispõe sobre os requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes entre instituições financeiras, de pagamento e demais autorizadas a funcionar pelo BC na terça-feira (30). A resolução entrará em vigor em 1º de novembro deste ano.

Com o constante aumento das fraudes nos serviços bancários, a norma prevê que as instituições reguladas pelo BCB devem compartilhar entre si os dados relacionados ao tema, com a finalidade de subsidiar seus procedimentos e controles para prevenção de novas fraudes.

Os dados devem ser compartilhados entre si e deverão conter: 

• Identificação de quem, segundo os indícios definidos pela instituição, teria executado ou tentado executar uma fraude, quando aplicável;
• Descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;
• Indicação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações;
• Definição dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

Além de definir obrigações que devem ser atendidas pelas instituições e regular implementação do sistema de registro e compartilhamento dos dados, a Resolução fortalece a ainda sistemática criada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 13.709/18 e promove a segurança e privacidade das informações compartilhadas entre as instituições.

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