Banco Central regulamenta compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes entre instituições financeiras
Resolução entrará em vigor em 1º de novembro deste ano
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Banco Central publicou uma resolução que dispõe sobre os requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes entre instituições financeiras, de pagamento e demais autorizadas a funcionar pelo BC na terça-feira (30). A resolução entrará em vigor em 1º de novembro deste ano.
Com o constante aumento das fraudes nos serviços bancários, a norma prevê que as instituições reguladas pelo BCB devem compartilhar entre si os dados relacionados ao tema, com a finalidade de subsidiar seus procedimentos e controles para prevenção de novas fraudes.
Os dados devem ser compartilhados entre si e deverão conter:
• Identificação de quem, segundo os indícios definidos pela instituição, teria executado ou tentado executar uma fraude, quando aplicável;
• Descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;
• Indicação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações;
• Definição dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
Além de definir obrigações que devem ser atendidas pelas instituições e regular implementação do sistema de registro e compartilhamento dos dados, a Resolução fortalece a ainda sistemática criada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 13.709/18 e promove a segurança e privacidade das informações compartilhadas entre as instituições.