Barroso diz que só serão responsabilizados por falas de entrevistados veículos que agirem de "má-fé"
A definição ocorreu após a aprovação de uma tese que estabelece critérios para a responsabilização civil de empresas jornalísticas
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, esclareceu que a responsabilização e punição a veículos de comunicação em razão de falas de entrevistados só ocorrerá em casos de "má-fé". Em declaração à imprensa nesta quarta-feira (29), o ministro ressaltou que a única situação passível de sanção diz respeito à divulgação com a intenção de prejudicar ou por negligência na apuração
A definição ocorreu após a aprovação, pela Corte, de uma tese que estabelece critérios para a responsabilização civil de empresas jornalísticas por declarações falsas feitas por entrevistados. Segundo a decisão, a responsabilidade da empresa surge quando há acusações falsas em entrevistas e, à época da divulgação, existiam "indícios concretos" da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o "dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos".
A responsabilização prevê a possibilidade de indenizações por danos morais e tem repercussão geral, sendo aplicável a todos os casos similares em todas as instâncias da Justiça.
Barroso ressaltou que a "regra geral" é que o veículo não é responsável pela declaração de um entrevistado, a não ser que seja observada negligência da mídia. “A única coisa que se pune em termos de liberdade de expressão e de imprensa é a veiculação de má-fé, por intencionalidade de prejudicar ou por absurda negligência em apurar a verdade”, declarou nesta quarta-feira (29).
Além disso, o ministro defendeu a possibilidade de remoção de conteúdo publicado por veículos de imprensa em casos de imputações objetivamente falsas, considerando a natureza permanente das notícias online. Ele salientou que isso não configura censura prévia, mas sim a proteção contra a impunidade na imputação de fatos inverídicos a alguém.