Barroso mantém prisão de Anderson Torres
Ministro afirma que houve "inadequação da vida eleita" e que não cabe pedido de habeas corpus
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE | Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (28) o pedido de soltura do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres. A demanda foi enviada pela defesa de Torres ao Supremo fora do inquérito que o investiga, o de nº 4.923, do qual o ministro Alexandre de Moraes é relator.
Barroso alega, na argumentação, que houve “inadequação da vida eleita” e que não cabe pedido de habeas corpus contra decisão de outro ministro da corte.
“O habeas corpus não pode ser conhecido. O Supremo Tribunal Federal tem uma jurisprudência consolidada, no sentido da inadequação do habeas corpus para impugnar ato de ministro, Turma ou do Plenário do Tribunal”, disse Barroso.
Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal durante os atos de 8 de janeiro, Torres foi detido por suspeita de omissão nos atos que levaram à depredação dos prédios dos Três Poderes. Desde 14 de janeiro, ele está preso no 4º Batalhão da Polícia Militar, no Guará.
Pedido da Defesa
O pedido de HC foi enviado ao STF pelo advogado de Torres, Eumar Novacki, na última quarta-feira (26). Ele informou que, “diante da piora significativa do quadro clínico do Sr. Anderson Torres e severa crise ocorrida no final da tarde de segunda-feira (24), a defesa impetrou “Habeas Corpus”(HC) junto ao Supremo Tribunal Federal”.
Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente à revogação da prisão do ex-secretário. Porém, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido, pois o investigado “suprimiu das investigações a possibilidade de acesso a seu telefone celular, consequentemente, das trocas de mensagens realizadas no dia dos atos golpistas e nos períodos anterior e posterior, e suas mensagens eletrônicas