Benefício 'Morte Ficta' dado aos militares pode ser extinto; entenda
Medida faz parte do plano para garantir o equilíbrio fiscal
Foto: Reprodução/MarceloCasalJr/AgênciaBrasil
Atualmente, ex-militares do Exército, da Marinha e da Força Aérea podem ser considerados como mortos e os dependentes recebem uma pensão. Agora essa regra pode ser extinta, conforme a proposta do Ministério da Fazenda que prevê uma redução de R$ 1 bilhão ao ano no orçamento, mas ainda precisa de aprovação do Congresso.
A morte fictícia existe desde 1960, determinada pela pela Lei nº 3.765/1960. Este benefício equipara o militar excluído ou expulso ou falecido, independente do motivo da exclusão, mesmo que condenado por crimes como homicídio ou tráfico de drogas. Em 2022, mais de R$ 23 milhões foram pagos em pensões a famílias de militares expulsos, com pensões mensais entre R$ 1.500 e R$ 33,4 mil brutos.
A partir da aprovação da medida pelo Congresso Nacional, as famílias de militares que forem expulsos e condenados não terão mais direito a essa pensão vitalícia. O Ministério da Fazenda informou que elas passarão a ter direito somente ao auxílio-reclusão, a exemplo dos parentes de outros condenados.
A medida faz parte do plano de cortes de gastos públicos
O ministro Fernando Haddad, nesta quarta-feira (27), em pronunciamento oficial, anunciou que a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. No entanto, algumas medidas serão tomadas para garantir o equilíbrio fiscal, que afeta os militares.
"Para as aposentadorias militares, nós vamos promover mais igualdade, com a instituição de uma idade mínima para a reserva e a limitação de transferência de pensões, além de outros ajustes. São mudanças justas e necessárias", afirmou o ministro.
O ministério detalhou o plano com as estimativas de cortes de gastos públicos por área, na quinta-feira. Para as forças armadas, a proposta também traz as seguintes mudanças:
Fixa em 3,5% da remuneração a contribuição do militar para o Fundo de Saúde até janeiro de 2026 - a alíquota será fixada em 3,5%, com uma transição até janeiro de 2026;
Extingue a transferência de pensão - beneficiários de segunda e terceira ordem não terão mais esse benefício, porque ele faz com que a pensão se renove por um ciclo muito longo.
Estabelece progressivamente idade mínima para reserva remunerada - a partir de 2032 a idade mínima será de 55 anos, até lá, haverá uma regra de transição.