Boate Kiss: MP vai recorrer ao STF para evitar que réus permaneçam soltos após anulação do julgamento
Subprocurador disse que recebeu a notícia com 'perplexidade'
Foto: Agência Brasil
A Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento do caso da Boate Kiss, que deixou 242 pessoas mortas e 636 feridos em 2013. O Ministério Público do Estado se manifestou contra a decisão e afirmou que vai recorrer.
Ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP-RS, Júlio César de Melo, afirmou, nesta quinta-feira (4), que vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), para que outro julgamento não seja iniciado.
“Nós recebemos com perplexidade essa decisão. Acompanhamos o julgamento na tarde ontem. E, a partir dessa decisão, nós já estamos manejando recursos, um deles direcionado ao STF, para reverter a decisão concernente à soltura dos presos, dos réus, e também já estamos nos estruturando para, tão logo esse acordão esteja pronto, que não ficou pronto ainda, a decisão, nós temos só uma ata do julgamento, nós possamos já manejar os recurso especial e extraordinário”, afirmou.
“Estamos recorrendo dessa decisão, buscando a reversão da decisão, para que seja mantida a condenação, que é preciso que se diga: não foi o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul disse ontem, ele disse que o julgamento deveria ser anulado para que fosse realizado outro, não se trata de absolvição, não houve enfrentamento das questões em mérito do processo, apenas questões formais que foram ali tratadas. E, no entender de dois desembargadores, haveria algumas nulidades que determinariam a realização de um novo julgamento”, explicou o subprocurador do MP.
Em entrevista, Júlio César também deixou claro sobre discordar da decisão de anular o julgamento por não ver razão técnica. “Consideramos que, ao longo daqueles 10 dias de julgamento, não houve qualquer irregularidade ou nulidade que importasse na invalidação e anulação do julgamento. O fato é que, como foi muito bem pontuado por um dos desembargadores, o relator e presidente da Câmara, meras questões formais que não geraram qualquer prejuízo à plenitude de defesa pudessem invalidar ou anular esse julgamento. Essa foi a nossa perplexidade, porque compreendemos que todas as medidas foram adotadas para que nós tivéssemos um julgamento regular. E assim entendemos que tenha acontecido. Esse não foi o entendimento de dois desembargadores. Nós respeitamos a decisão, mas divergimos dos seus fundamentos e da conclusão”.