Bolsonaro aprova lei que exige registro imediato de medidas protetivas de mulheres em banco de dados do CNJ
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9)
Foto: Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.310/22, Oriunda do Projeto de Lei 976/19, do Senado, que determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas por juiz a favor de mulheres vítimas de violência.
A suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência; a proibição de aproximação; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação, são as medidas protetivas abrangidas pelo texto.
O texto, que foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9), introduz na Lei Maria da Penha a necessidade do registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização das medidas protetivas determinadas. As informações são da Agência Câmara de Notícias.