Política

Bolsonaro determina que bens confiscados em lavagem de dinheiro vão para PF e PRF

A transferência para complementar orçamento foi publicada no DOU na última segunda (28)

Por Da Redação
Ás

Bolsonaro determina que bens confiscados em lavagem de dinheiro vão para PF e PRF

Foto: Agência Brasil

Em decreto publicado na última segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, o presidente Jair Bolsonaro (PL) determinou que os bens e valores confiscados em processos por lavagem de dinheiro serão destinados para complementar o orçamento da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

No texto publicado, o governo regulamenta o trecho da chamada Lei de Lavagem que deixava brecha para a destinação dos recursos. O dispositivo prevê que os bens e valores aliados poderiam ser usados 'pelos órgãos federais encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos nesta Lei'.

A reserva de 90% dos recursos passam a ser destinados para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e de 10% para a PRF. A regra vale para todas as condenações por lavagem de dinheiro determinadas pela Justiça Federal. Já os processos que tramitam no âmbito da Justiça Estadual, cabe aos governadores decidirem.

O decreto presidencial prevê exceção somente para bens e valores oriundos do tráfico de drogas. Neste caso, os recursos devem ser encaminhados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Além disso, o cálculo desconsidera bens, direitos e valores pertencentes ao 'lesado ou ao terceiro de boa-fé', que devem ser deduzidos em sua integralidade para restituição.

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