Bolsonaro edita MP que livra agente público de punição no combate ao coronavírus
Isenção vale também para ações e omissões no combate aos efeitos econômicos e sociais da pandemia
Foto: Agência Brasil
Uma Medida Provisória (MP) que livra de responsabilidade agente público sobre equívocos nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro, na madrugada desta quinta-feira (14), e publicada no Diário Oficial da União.
Além de Bolsonaro, assinam a MP o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.
Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade.
De acordo com a MP, os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:
I - enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19; e
II - combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.
O texto classifica como erro grosseiro a ação ou omissão com alto grau de negligência, imprudência ou imperícia. Mas ressalva que, na análise, deverá ser levada em consideração uma série de fatores, entre eles "o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia" e das consequências, inclusive as econômicas.
De acordo com a proposta, além do caso de erro grosseiro ou dolo, a responsabilização pela opinião técnica do agente público poderá se dar em caso de conluio, quando há uma combinação ou cumplicidade de mais de uma pessoa para promover um ato maléfico.
Confira o documento oficial: