Bolsonaro sanciona alteração da Lei de Propriedade Industrial relacionada às patentes
Medida só vale para períodos de calamidade na saúde
Foto: Alan Santos/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a alteração da Lei de Propriedade Industrial, que dispõe sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional, nesta sexta-feira (3).
A atual Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) já prevê o licenciamento compulsório nos casos de emergência nacional ou interesse público. A alteração apenas amplia o leque de hipóteses legais do licenciamento compulsório e prevê que também poderá ser adotado nos casos de calamidade pública de âmbito nacional.
Agora, o governo pode permitir, em situações de emergência de saúde pública, o licenciamento compulsório de patentes. No entanto, o proprietário de determinada patente licenciada compulsoriamente recebe o pagamento de uma indenização. De acordo com o novo texto, o licenciamento compulsório só poderá ser determinado pelo Poder Público caso o titular da patente se recuse ou não consiga atender à necessidade local.
Nesse caso, o licenciamento compulsório não se aplica para as atuais circunstâncias da pandemia, já que não há, atualmente, problemas no fornecimento por parte dos laboratórios internacionais. Além disso, a lei muda outros pontos. Agora, por exemplo, a remuneração do dono da patente passa a ser de 1,5% sobre o preço líquido de venda e pode ser ajustado de acordo com cada caso. O presidente vetou, no entanto, o dispositivo que obrigava o proprietário da patente a transferir o know-how e a fornecer os insumos de medicamentos e vacinas.